Eleições no DEISI (Departamento de Informática e Sistemas de Informação)
Enquadramento
Tendo em conta a recente reorganização da Escola de Comunicação, Arquitectura, Artes e Tecnologias da Informação em Departamentos, foi decidido pela Direcção desta escola que cada um dos Departamentos criados com esta reestruturação deveria proceder à eleição das suas Comissões Científicas e Pedagógicas.
Assim, são dissolvidos os órgãos eleitos anteriormente a esta reorganização, nomeadamente no caso do DEISI, as Comissões Científica e Pedagógica dos Cursos de Informática (LIG, LEI, MEISI), que foram eleitos em Maio de 2011, sendo portanto necessário organizar novas eleições.
Nesse sentido, a Direcção do Departamento de Engenharia e Sistemas de Informação irá convocar eleições para a constituição das suas Comissões Científicas e Pedagógicas, para o próximo dia 23 de Fevereiro de 2012.
Constituições das Listas
Para estas eleições, de acordo com o regulamento eleitoral da ULHT, poderão ser constituídas várias listas alternativas, desde que cumpram os requisitos em termos da categoria e número de candidatos definidos no Regimento da Unidade Orgânica, ECAATI. Ou seja:
Comissão Científica:
- O Director do Departamento (por inerência)
- O Subdirector, quando exista (por inerência)
- Os Directores de Curso (por inerência)
- Três representantes dos professores e investigadores de carreira da Unidade Orgânica, eleitos pelos seus pares
- Três representantes dos doutorados da Unidade Orgânica docentes e/ou Investigadores, em regime de tempo integral, com pelo menos um ano de contrato, eleitos pelos seus pares
- Três representantes das Unidades de Investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam
- Personalidades convidadas pela sua reconhecida competência no âmbito da missão da instituição, por proposta do director da Unidade Orgânica
Comissão Pedagógica:
- O director, que preside (por inerência)
- O subdirector, quando exista (por inerência)
- Três representantes dos docentes habilitados com o grau de doutor
- Três representantes dos docentes habilitados com o grau de mestre ou licenciado
- O número de representantes dos estudantes legalmente necessário para assegurar a representação paritária com os representantes dos docentes
Constituição de Listas
No sentido de promover as eleições no DEISI, apela-se portanto aos vários corpos mencionados que adiram a este processo eleitoral, manifestando a sua disponibilidade para aderir a uma Lista, ou constituir uma lista alternativa.
No sentido de se poderem cumprir os prazos acima referidos (realização das eleições a dia 23 de Fevereiro de 2012) as listas deverão ser constituídas e enviadas para a Direcção até 16 de Fevereiro de 2012.
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