Eleições no DEISI (Departamento de Informática e Sistemas de Informação)

Enquadramento

Tendo em conta a recente reorganização da Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação em Departamentos, foi decidido pela Direção desta escola que cada um dos Departamentos criados com esta reestruturação deveria proceder à eleição das suas Comissões Científicas e Pedagógicas.

Assim, são dissolvidos os órgãos eleitos anteriormente a esta reorganização, nomeadamente no caso do DEISI, as Comissões Científica e Pedagógica dos Cursos de Informática (LIG, LEI, MEISI), que foram eleitos em Maio de 2011, sendo portanto necessário organizar novas eleições.

Nesse sentido, a Direção do Departamento de Engenharia e Sistemas de Informação irá convocar eleições para a constituição das suas Comissões Científicas e Pedagógicas, para o próximo dia 23 de Fevereiro de 2012.

Constituições das Listas

Para estas eleições, de acordo com o regulamento eleitoral da ULHT, poderão ser constituídas várias listas alternativas, desde que cumpram os requisitos em termos da categoria e número de candidatos definidos no Regimento da Unidade Orgânica, ECAATI. Ou seja:

Comissão Científica
  • O Diretor do Departamento (por inerência)
  • O Subdiretor, quando exista (por inerência)
  • Os Diretores de Curso (por inerência)
  • Três representantes dos professores e investigadores de carreira da Unidade Orgânica, eleitos pelos seus pares
  • Três representantes dos doutorados da Unidade Orgânica docentes e/ou Investigadores, em regime de tempo integral, com pelo menos um ano de contrato, eleitos pelos seus pares
  • Três representantes das Unidades de Investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam
  • Personalidades convidadas pela sua reconhecida competência no âmbito da missão da instituição, por proposta do diretor da Unidade Orgânica
Comissão Pedagógica
  • O diretor, que preside (por inerência)
  • O subdiretor, quando exista (por inerência)
  • Três representantes dos docentes habilitados com o grau de doutor
  • Três representantes dos docentes habilitados com o grau de mestre ou licenciado
  • O número de representantes dos estudantes legalmente necessário para assegurar a representação paritária com os representantes dos docentes

Constituição das Listas

No sentido de promover as eleições no DEISI, apela-se portanto aos vários corpos mencionados que adiram a este processo eleitoral, manifestando a sua disponibilidade para aderir a uma Lista, ou constituir uma lista alternativa.

No sentido de se poderem cumprir os prazos acima referidos (realização das eleições a dia 23 de Fevereiro de 2012) as listas deverão ser constituídas e enviadas para a Direção até 16 de Fevereiro de 2012.

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Universidade Lusófona


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